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Micro e Pequeno Empresário,
A publicação da Lei Geral1 das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em dezembro de 2006, poderá representar um grande avanço para o setor empresarial brasileiro e o início de um novo ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios no Brasil.
O intuito dessa Lei é simplificar:
- o pagamento de impostos;
- a obtenção de créditos;
- o acesso à tecnologia;
- o acesso às exportações;
- a forma de vender para o governo;
- a formalização das ME e EPP.
Assim, acredita-se que, com menos burocracia e mais oportunidades, os micro e pequenos empresários irão obter maiores lucros, bem como gerar mais empregos e renda.
Importante que se saiba que a Lei Geral, de forma inovadora na legislação nacional, trouxe a possibilidade das ME e EPP poderem se desenvolver, por meio do acesso ao mercado2 das compras governamentais em todas as suas esferas: Municípios, Estados, Distrito Federal e União.
Para tanto, vários entes, entre eles o Governo do Estado de Minas Gerais, já regulamentaram o tratamento favorecido a ser concedido às ME e EPP em suas aquisições públicas.
Nesse sentido, esta cartilha pretende, principalmente, responder de forma simples e com linguagem acessível, às principais dúvidas dos micro e pequenos empresários em relação à aplicação da Lei Geral nas compras do Governo de Minas Gerais, considerando a regulamentação local do assunto.
Esclarece-se que esse documento aborda de forma muito resumida, alguns assuntos relacionados à aplicação da Lei Geral às compras governamentais como, por exemplo, o regime tributário das ME e EPP, conhecido como Simples Nacional. Para obter informações mais detalhadas sobre esse e outros temas relacionados à Lei Geral e também às compras do Governo de Minas Gerais, esta cartilha dispõe de um tópico com a indicação de vários sites.
Para sugerir adaptações ou novas perguntas a serem respondidas nesta cartilha, pode-se enviar um e-mail para: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br.
Finalmente, informa-se que a elaboração desse documento foi fruto de um trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, em parceria com o SEBRAE Minas, dentro das ações do Projeto Estruturador Descomplicar, do Governo de Minas Gerais. Esse Projeto visa a simplificar as relações entre o Estado e as empresas, tendo em vista a construção de um ambiente institucional adequado ao bom desenvolvimento dos negócios e investimentos privados.
1 - Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999
2 - Trata-se do Capítulo V, da Lei Geral, artigos 42 a 49, denominado: Do Acesso aos Mercados.
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